Encontro de Reflexão sobre o impacto do Acordão 4/CC/2013 de 17 de Setembro
- https://admin.dullahomarinstitute.org.za/acjr/events/6-julho-encontro-de-reflexao-sobre-o-impacto-do-acordao-4-cc-2013-de-17-de-setembro
- Encontro de Reflexão sobre o impacto do Acordão 4/CC/2013 de 17 de Setembro
- 2018-07-06T00:00:00+02:00
- 2018-07-06T23:59:59+02:00
- 6 Julho: Research for Mozambique em parceria com a Procuradoria-Geral da República realizam um encontro de reflexão sobre o impacto do Acórdão nr. 04/CC72013, 17 de Setembro, para aferir o grau da sua implementação pelo Ministério Público, pelo judicial, para Polícia da República de Moçambique pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal.
- What ACJR Event
- When 06 Jul, 2018 (Africa/Johannesburg / UTC200)
- Add event to calendar iCal
O Conselho Constitucional através do Acórdão nº 4/CC/2013, de 17 de Setembro considerou inconstitucionais as normas contidas do § 2º do artigo 291º do CPP, com fundamento na violação do princípio do excesso inerente ao Estado de Direito consagrado no artigo 3 da Constituição; do corpo, § único, nº 1º, 2º e 3º do artigo 293º do CPP, conforme a redacção introduzida na Lei nº 2/93, de 24 de Junho, na parte referente a competência atribuída ao Ministério Público, a várias entidades administrativas e policiais de investigação criminal para ordenar a prisão fora de flagrante delito bem como alínea f) do nº 1, do artigo 43 da Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto, atento as alterações introduzidas pela Lei nº 14/2012, de 8 de Fevereiro, por violar as regras da exclusividade da competência da autoridade judicial, nos termos do artigo 64 nº 2 e 4 e 212 nº 1 e 2, e ainda a transgressão ao princípio da separação de poderes consagrado no artigo 134, todos da Constituição.
Igualmente, considerou inconstitucionais as normas constantes da norma constante do § 3, do artigo 308º do CPP, por violar o comando normativo que resulta da interpretação conjugada do nº 1 do artigo 64, in fine, e nº 1 do artigo 61, ambos da Constituição, nos termos da indefinição dos prazos de prisão preventiva. Este Acórdão veio mudar o quadro normativo relativo a competência para a prisão preventiva fora de flagrante delito, na medida em que, retirou a competência para este efeito as autoridades administrativas e policiais de investigação criminal e ao Ministério Público.
O Encontro terá os seguintes objectivos:
- Aferir o grau de implementação do Acórdão nr 04/CC72013, 17 de Setembro por parte dos Órgãos de Administração da Justiça;
- Identificar os constrangimentos decorrentes da implementação do Acórdão nr 04/CC72013, 17 de Setembro.
- Identificar possíveis soluções para as dificuldades encontradas, incluindo os de natureza legislativa.
6 July: Research for Mozambique in partnership with the Attorney General's Office hold a reflection session on the impact of Judgment nr. 04 / CC72013, September 17, to assess the degree of its implementation by the Public Prosecutor's Office, the judiciary, the Police of the Republic of Mozambique and the National Criminal Investigation Service.
The Constitutional Council, through Judgment No. 4 / CC / 2013, of 17 September, found the rules contained in Article 291 (2) of the CPP to be unconstitutional, on the grounds of violation of the principle of excess inherent in the rule of law enshrined in Article 3 of the Constitution ; § 1, 2, and 3 of Article 293 of the CPP, giving the power to the Public Prosecutor's Office, various administrative and police entities of criminal investigation to issue a warrant of arrest for violating the rules of exclusivity of the jurisdiction of the judicial authority as well as breach of the principle of separation of powers enshrined in the Constitution. Likewise, it considered as unconstitutional article 308(3) of the CPP. This ruling changed who has jurisdiction to order pre-trial detention in cases of flagrante delicto.
The Meeting will have the following objectives:
- Assess the degree of implementation of Judgment nr 04 / CC72013, September 17 by the Administration Management bodies;
- Identify the constraints arising from the implementation of Judgment nr 04 / CC72013, 17 September.
- Identify possible solutions to the difficulties encountered, including those of a legislative nature.